Resposta curta: Tem direito à dispensa de outorga por uso insignificante em Roraima quem capta até 1 L/s (3,6 m³/h) por poço, pela Resolução CEMACT/RR 001/2011. Isso vale para casa, sítio e dessedentação animal em pequena propriedade. Dispensa não é sumiço do registro: o poço continua obrigado a ser cadastrado na FEMARH, com coordenada. Acima de 3,6 m³/h, precisa de outorga.
“Meu poço é pequeno, então não preciso de nada.” Essa frase é metade certa. O poço pequeno pode, sim, ficar livre da outorga. Mas ele não fica livre do cadastro. E “pequeno” não se mede pelo tamanho da casa nem pela profundidade do poço. Mede-se pela vazão de captação.
Quem se enquadra como uso insignificante em Roraima
O critério em Roraima é a Resolução CEMACT/RR 001/2011: captação de até 1 litro por segundo é uso insignificante. Convertendo, 1 L/s é igual a 3,6 m³/h, ou 3.600 litros por hora. Passou disso, a captação exige outorga de direito de uso.
Na prática, entram aqui a maior parte dos poços de casa, chácara e sítio que abastecem só o consumo da família e pequenos usos. Mas não é o tipo de imóvel que decide. É o número que o poço tira. Uma casa com uma bomba grande pode passar do limite, e um sítio com bomba pequena pode ficar dentro.
A regra completa de outorga, quem emite e as modalidades estão no texto sobre outorga de poço artesiano em Roraima.

Como calcular se o seu poço passa do limite
Você precisa de dois números: a vazão do poço em m³/h e quantas horas por dia a bomba trabalha. A vazão decide o enquadramento. As horas definem o volume que você declara no formulário, que pede vazão, horas por dia e dias por mês, mês a mês, e se o dado é medido ou estimado.
As contas são simples:
- Vazão em L/s = vazão em m³/h ÷ 3,6.
- Volume por dia (m³) = vazão em m³/h × horas de bomba por dia. Cada m³ são 1.000 litros.
| Vazão (m³/h) | Vazão (L/s) | Volume com 4 h/dia | Volume com 8 h/dia | Enquadramento |
|---|---|---|---|---|
| 1,0 | 0,28 | 4 m³ | 8 m³ | Uso insignificante |
| 2,0 | 0,56 | 8 m³ | 16 m³ | Uso insignificante |
| 3,0 | 0,83 | 12 m³ | 24 m³ | Uso insignificante |
| 3,6 | 1,00 | 14,4 m³ | 28,8 m³ | Uso insignificante (no limite) |
| 4,5 | 1,25 | 18 m³ | 36 m³ | Outorga |
| 6,0 | 1,67 | 24 m³ | 48 m³ | Outorga |
Repare na última coluna. Uma bomba de 6 m³/h ligada só uma hora por dia continua acima de 1 L/s, porque o critério é a vazão e não o volume. Ligar menos tempo reduz o volume e a conta de luz, mas não muda o enquadramento.
De onde sai a vazão do seu poço
Sai do teste de bombeamento. A bomba trabalha com vazão controlada, o nível da água é medido até estabilizar e, depois, até recuperar. Dali vêm o nível estático, o nível dinâmico e a vazão que o poço sustenta. É esse número que entra no formulário.
A placa da bomba não serve, porque a bomba entrega menos ou mais conforme a altura até a caixa e o nível da água. A conta da caixa d’água enchendo serve para ter uma ideia, mas não é medição. Quando o número fica perto de 3,6 m³/h, um chute pode colocar o poço no enquadramento errado.
Dessedentação animal em pequena propriedade
Água para o gado beber tem regra própria. Em pequena propriedade, de até 4 módulos fiscais, com consumo de até 1 L/s, a dessedentação é uso insignificante. Acima disso vai para outorga, e a análise considera a área útil da propriedade, sem Reserva Legal e sem APP.
O tamanho do módulo fiscal muda de município para município. Antes de assumir que a propriedade é pequena, confira o número de módulos no documento do imóvel.
Dispensa de outorga não é dispensa de cadastro
Este é o ponto que mais gera confusão. A legislação estadual obriga o cadastro de todo poço tubular e também de poço amazonas, cisterna, poço escavado e cacimba, com coordenada geográfica. O uso insignificante muda o tipo de processo, não a obrigação de registrar.
O cadastro de uso insignificante pede, para pessoa física, este pacote:
- Documento pessoal e, se houver, procuração.
- Documento de propriedade ou posse do imóvel.
- Declaração do usuário com as atividades que usam a água, no modelo do formulário de uso insignificante.
- Formulários específicos da finalidade e o formulário do poço (SIAGAS).
- Croqui de localização e acesso.
- ART e documentos do consultor, quando há profissional responsável.
Se a água é para beber em casa, que é o uso doméstico primário, o formulário do SIAGAS exige análise de água anexada. O protocolo pode entrar antes e o laudo ser juntado depois. O passo a passo do protocolo está no guia para regularizar poço artesiano.
Quando o uso insignificante passa a precisar de outorga
O enquadramento acompanha a captação, não a data do cadastro. Se você trocou a bomba por uma maior, passou a abastecer mais casas, começou a irrigar ou montou uma criação que puxa mais água, a vazão pode passar de 3,6 m³/h. A partir daí o poço sai do uso insignificante e precisa de outorga, com projeto técnico, ART e ensaio de bombeamento.
A troca de bomba merece atenção à parte. Bomba maior do que o poço aguenta puxa o nível até a bomba e arrasta areia. Ou seja, além do problema legal, você pode estar estragando o poço. A vazão da bomba não pode passar da vazão sustentável medida no teste. O dimensionamento está no texto sobre bomba submersa para poço artesiano.
Na prática
Num poço de 60 m que a gente fez para uma comunidade no Amajari, em 2026, o teste mediu 3,5 m³/h. Isso é 0,97 L/s, a um passo do limite. Nesse tipo de caso, a bomba é escolhida para trabalhar dentro da vazão do teste e o regime de uso é declarado com o dado medido. Se depois alguém trocar a bomba por uma maior, o enquadramento muda junto.
Se quiser saber em qual lado do limite o seu poço está, me manda pelo WhatsApp (95) 98109-5431 a localização, o uso da água e a bomba que está instalada. Se não houver teste de bombeamento, a gente explica como fazer e o que o cadastro vai pedir.
Perguntas frequentes
Quem tem poço de uso insignificante paga taxa?
O processo na FEMARH pode ter taxas do órgão, que dependem do tipo de pedido. Quando a Natural conduz o processo, as taxas são repassadas ao cliente pelo valor cobrado pelo órgão.
Um terreno com dois poços soma as vazões?
O formulário de captação é feito por ponto, um por poço. Como a FEMARH vai tratar a soma em cada caso é avaliado no processo, então vale declarar os dois poços com os dados medidos de cada um.
Poço de uso insignificante precisa de ART?
Quando há profissional responsável pelo relatório, sim, vai a ART e os documentos dele. Todo poço que a Natural entrega já sai com ART da perfuração.
Uso insignificante tem validade como a outorga?
O cadastro registra o poço e o uso. Se a captação mudar e passar de 3,6 m³/h, o caso deixa de ser insignificante e o poço precisa de outorga.
