Resposta curta: Outorga de poço artesiano em Roraima é a autorização que a FEMARH dá para você usar a água subterrânea de um poço, com vazão, finalidade e prazo definidos. Ela existe porque a água é bem público (Lei 9.433/1997). Poço que tira até 1 L/s (3,6 m³/h) é uso insignificante e só precisa de cadastro; acima disso, precisa de outorga.
Muita gente acha que, se o poço está dentro do terreno, a água é do dono do terreno. Não é assim. O terreno é seu, o poço é seu, mas a água que corre no aquífero é de todo mundo que depende dele. A outorga é o documento que transforma isso em regra clara: quanto você pode tirar, para quê e até quando.
Aqui o foco é entender a regra: de onde ela vem, quem cobra e em que caso o seu poço cai. Quem já sabe que precisa regularizar e quer o roteiro de documentos e etapas pode ir direto ao guia de regularização do poço.
O que é outorga de poço artesiano
Outorga de direito de uso de recursos hídricos é um ato do poder público que autoriza alguém a captar água em um ponto específico. Para poço, esse ponto é o próprio poço, identificado por coordenada geográfica. A outorga diz a vazão autorizada, o regime de uso (horas por dia, dias por mês), a finalidade e a data de validade.
Ela não passa a água para o seu nome. É um direito de uso, por isso tem prazo e pode ser renovada, transferida ou suspensa.
Por que existe outorga para poço
A base é a Lei Federal 9.433/1997, a Política Nacional de Recursos Hídricos. Ela parte de uma ideia simples: a água é um bem de domínio público e tem valor econômico. Como é pública, quem usa precisa de autorização, e o Estado precisa saber quanto está sendo tirado de cada lugar.
O mecanismo é físico. O aquífero é uma camada de sedimento ou rocha que guarda água e é compartilhada por todos os poços que chegam até ela. Quando um poço bombeia muito, o nível baixa ao redor dele e pode afetar o poço do vizinho. Sem cadastro e outorga, ninguém sabe quanto o aquífero está entregando.
Em Roraima valem a Lei Estadual 547/2006 e o Decreto 8.123-E/2007, que a regulamenta. A Resolução CNRH 16/2001 dá os critérios gerais de outorga.
Quem emite a outorga de poço em Roraima
Quem emite é a FEMARH, a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, criada pela Lei Estadual 815/2011 no lugar da antiga FEMACT. Se você encontrar formulário com o nome FEMACT, ele está desatualizado.
Hoje o processo tramita no SEI da FEMARH e termina numa portaria, onde estão a vazão autorizada e a validade. Informações oficiais e formulários ficam no site da FEMARH.
Uso insignificante ou outorga, como saber qual é o seu caso
O que separa os dois caminhos é a vazão de captação. Em Roraima, o enquadramento de uso insignificante segue a Resolução CEMACT/RR 001/2011: captação de até 1 litro por segundo, que é o mesmo que 3,6 m³/h. Passou disso, é outorga.
| Ponto | Uso insignificante | Outorga de direito de uso |
|---|---|---|
| Vazão de captação | Até 1 L/s (3,6 m³/h) | Acima de 1 L/s (3,6 m³/h) |
| Ato na FEMARH | Cadastro de uso insignificante | Pedido de outorga |
| Precisa registrar o poço? | Sim, com coordenada | Sim, com coordenada |
| Parte técnica | Declaração do uso, formulários, croqui de acesso; ART quando há profissional | Projeto técnico da finalidade, ART, formulário de caracterização, ensaio de bombeamento com planilha |
| Formulário do poço (SIAGAS) | Sim | Sim |
O erro mais comum é estimar a vazão pela bomba instalada ou pelo que o perfurador falou no dia. Quem define a vazão é o teste de bombeamento, e é esse número que vai para o formulário. A diferença entre uso insignificante e outorga é detalhada no texto sobre quem tem direito à dispensa de outorga.

Quais são as modalidades de outorga na FEMARH
O requerimento da FEMARH tem modalidades diferentes, e escolher a errada atrasa o processo.
| Modalidade | Quando usar |
|---|---|
| Outorga preventiva | Empreendimento ainda em estudo ou projeto. Reserva a disponibilidade de água enquanto o projeto amadurece. Sai com prazo curto. |
| Outorga | Poço pronto, com teste de bombeamento feito, captando acima de 3,6 m³/h. |
| Cadastro de uso insignificante | Poço que capta até 3,6 m³/h. |
| Renovação | Outorga perto de vencer. Exige novo ensaio de bombeamento e dados de nível. |
| Alteração | Mudou vazão, regime, finalidade ou outro dado da outorga em vigor. |
| Transferência | O imóvel ou o empreendimento mudou de dono. Só vale nas mesmas condições da outorga original e para empreendimento já implantado. |
| Desistência | O usuário deixou de captar e quer encerrar a outorga. |
Quanto tempo vale a outorga do poço
A validade não é fixa. Ela vem escrita na portaria, no artigo que diz até quando a outorga “vigorará”. A Lei 9.433 limita a outorga a no máximo 35 anos, mas o prazo de cada uma é decidido na análise.
Nas portarias que a gente acompanhou no SEI da FEMARH de 2024 para cá, a maioria saiu com 10 anos e algumas com 5. Outorga preventiva sai curta, porque é para projeto. Por isso a gente não promete prazo para ninguém: o prazo é o que estiver na portaria.
A renovação não é automática. Ela pede novo ensaio de bombeamento, porque o órgão quer saber se o poço e o aquífero continuam respondendo como antes. O recomendado é pedir com 90 dias de antecedência do vencimento.
O que a gente vê em campo
Num poço de 60 m que a gente perfurou para uma comunidade no Amajari, em 2026, o teste de bombeamento mediu 3,5 m³/h. Isso fica colado no limite de 3,6 m³/h. Se alguém tivesse chutado a vazão pela bomba, poderia ter enquadrado o poço do jeito errado e montado o processo inteiro em cima de um número sem prova.
Por isso, na Natural, a vazão que vai para a FEMARH é sempre a medida no teste. O relatório sai com perfil construtivo, dados do teste e ART, assinado pelo geólogo responsável. Se o analista perguntar de onde veio um número, a resposta está no relatório.
Por onde começar a outorga do seu poço
Antes de pedir qualquer coisa, confira esta lista:
- O poço tem perfil construtivo e relatório de teste de vazão? Se não tiver, o teste precisa ser feito.
- Você sabe a coordenada exata do poço?
- Qual é o uso da água: consumo da casa, criação, irrigação, comércio?
- O documento do imóvel está no seu nome? Se for comodato, cessão ou arrendamento, o contrato tem data de término?
- O imóvel fica em área urbana? Em área urbana a análise é mais restrita, e a gente verifica isso antes de prometer regularização.
- Se a água é para beber, já tem análise de laboratório ou dá para coletar?
Se você ainda vai perfurar, leia antes o texto sobre perfurar poço sem outorga em Roraima.
Se quiser, me manda pelo WhatsApp (95) 98109-5431 a localização do poço, para que a água é usada e o que você tem de documento. A gente diz se o caso é cadastro de uso insignificante ou outorga e o que falta levantar em campo antes do protocolo.
Perguntas frequentes
Outorga de poço é a mesma coisa que licença ambiental?
Não. A outorga trata do direito de usar a água; a licença ambiental trata da atividade. Um empreendimento pode precisar das duas, mas são atos diferentes.
Quem pode pedir a outorga do poço?
O usuário da água: pessoa física, empresa ou órgão público. Se ele não for o dono do imóvel, precisa comprovar a posse, e contratos de comodato, cessão ou arrendamento precisam ter data de término. Um procurador pode representar o requerente com procuração.
A outorga passa para o novo dono quando vendo o imóvel?
Não sozinha. Existe a modalidade de transferência, que só vale nas mesmas condições da outorga original e para empreendimento já implantado. Mudou vazão ou finalidade, aí é pedido de alteração.
Preciso de outorga para um poço que já existe há anos?
Se a captação passa de 3,6 m³/h, sim; abaixo disso, vai para cadastro de uso insignificante. Nos dois casos o caminho começa pelo teste de bombeamento.
